Notícias Tributárias

MP do Contribuinte Legal

O Presidente Jair Bolsonaro assinou recentemente a Medida Provisória n° 899/2019, apelidada de MP do Contribuinte Legal, cujo objetivo é promover a regularização de dívidas tributárias de milhões de contribuintes para com a União Federal. Dívidas de difícil recuperação poderão ter descontos de até 50% em juros, multas e encargos e serem parceladas em até 84 meses. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas poderão dividir os débitos em até 100 meses e obter reduções de até 70%.

Receita Federal do Brasil edita regulamentação para o PIS/COFINS e cria polêmicas

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.911/2019, que passa a regulamentar a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS e da COFINS internos e na importação. O ato passa a contemplar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, como já declarado pelo STF em recente decisão cujo julgamento dos Embargos de Declaração é esperado para dezembro deste ano. No entanto, a RFB determinou que o montante a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o valor do ICMS “a recolher”, gerando certa polêmica entre os contribuintes quanto a interpretação da norma, se a RFB trataria do ICMS efetivamente recolhido ou do ICMS declarado. Neste ato, a RFB também revogou tanto a IN n° 247/2002 quanto a IN n° 404/2004, que constam das discussões que embasaram o acórdão do STF, sendo importante destacar que IN n° 404/2004 dispunha expressamente que o ICMS integrava “o valor de custo de aquisição de bens e serviços para efeito de créditos de PIS/COFINS”. É de se concluir que as discussões em torno da base de cálculo e dos créditos de PIS/COFINS estão longe de terminar. 

STJ inicia julgamento da trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais de empresas extintas

O STJ começou a julgar, no último mês, a aplicação da trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais de empresas extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas, cujas atividades foram encerradas. A trava foi julgada constitucional pelo STF neste ano, mas não há pronunciamento da corte para casos específicos como o das empresas extintas que pretendem compensar em seu último período integralmente os prejuízos fiscais acumulados. O relator do caso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já votou em favor dos contribuintes, afastando a trava de 30%. O processo seguirá após pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.

STJ inicia julgamento de créditos de PIS/COFINS em regime monofásico

O STJ iniciou o julgamento quanto a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. O contribuinte alega que a Lei do Reporto, Lei n° 11.033/2004, autoriza o creditamento ainda que o produto se sujeite à alíquota zero. Para o contribuinte a lógica do creditamento de PIS/COFINS recairia, portanto, nos custos de PIS/COFINS já contidos na tributação de etapa anterior, ainda que não exista a incidência das contribuições na venda. O Relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, rejeitou as alegações do contribuinte, afirmando que o benefício da Lei do Reporto não revoga as demais leis que tratam da não cumulatividade de PIS/COFINS. O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo, após este retomará seu curso.

COSIT emite Solução de Consulta sobre apuração de créditos de PIS/COFINS sobre insumos do comércio

A COSIT emitiu recentemente a Solução de Consulta nº 248/2019, pela qual declarou que não há insumos geradores de créditos de PIS/COFINS na atividade de revenda de bens, pois os insumos geradores de créditos da não cumulatividade somente existiriam nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Assim, a RFB concluiu que não há tomada de créditos de PIS/COFINS na atividade comercial de revenda de bens. O entendimento está na contramão de decisão recente do STJ, no REsp nº 1.221.170/PR, pela qual se concluiu que os insumos, para efeitos de créditos de PIS/COFINS, são aqueles essenciais ou relevantes para a atividade da empresa, e a ela diretamente vinculados.

CARF afasta parte de autuação bilionária de PIS/COFINS sobre leasing

O CARF anulou em parte uma autuação bilionária de PIS/COFINS sobre operações de leasing efetuadas em 2012 e 2013 por uma instituição financeira. No caso, a instituição considerou a depreciação dos bens objeto de leasing como redutora da receita e ao final do contrato o valor dos bens foi completamente deduzido, sendo apenas o lucro da operação tributado. Os julgadores mantiveram a autuação no mérito, mas afastaram a multa qualificada de 150% por não identificarem dolo ou fraude na operação, além de reconhecerem a decadência para 2012.

Compensação de créditos de empresa excluída do Simples Nacional

A COSIT emitiu recentemente a Solução de Consulta n° 288/2019 entendendo possível a compensação de créditos por empresa que apurou e recolheu indevidamente tributos na forma do Simples Nacional quando notificada tardiamente de sua exclusão do regime.

 

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“Contribuinte Legal” Executive Order

President Jair Bolsonaro has recently signed Executive Order n. 899/2019, also known as the “’Contribuinte Legal’ Executive Order”, aiming to promote settlement between taxpayers and the Federal Government concerning tax debts. Debts from which recovery is unlikely may be susceptible of up to 50% discount on interests, fines and fees, and up to 84-month installments. Individual taxpayers and small businesses may benefit from up to 100-month installments and up to 70% discounts.

Brazilian Revenue Service implements regulation for PIS/COFINS and raises controversy

The Brazilian Revenue Service (RFB) implemented Normative Ruling (NR) n. 1.911/2019, which regulates verification, billing, surveillance, collection, and management of PIS and COFINS, in both internal and imports categories. The ruling encompasses the possibility to exclude ICMS (tax on goods) from PIS/COFINS calculation basis, as ruled by the Brazilian Supreme Court (STF) within a recent trial, pending judgment on a Motion for Reconsideration, which is expected to be decided upon in December this year. Nonetheless, RFB established that the amount to be excluded from PIS/COFINS calculation basis should be the equivalent to ICMS “to be collected”, which raises controversy among taxpayers about interpretation of the act, as whether RFB is considering the effectively collected amount of ICMS or the reported tax. Within the ruling, RFB has also revoked NR n. 247/2002 and 404/2004, which regulate the matter in accordance with the Supreme Court’s judgment, being crucial to stress that Ruling n. 404/2004 would specifically state that ICMS in encompassed by “the amount of goods and services acquired for PIS/COFINS credit entitlement purposes”. The conclusion is that debate over calculation basis and credit entitlement for PIS/COFINS are hardly near to an end.

Brazilian Superior Court of Justice starts deciding on 30% limit for offsetting of fiscal losses by terminated companies

Last month, the Brazilian Superior Court of Justice (STJ) began to decide the 30% restriction for offsetting of fiscal losses by terminated, incorporated, spun-off and merged companies whose activities ended. Brazilian Supreme Court (STF) had already regarded the limit as constitutionally acceptable this year, but there were no rulings on specific matters, such as those of terminated companies, which intend to fully offset their aggregated fiscal losses during their last term. Justice Napoleão Nunes Maia Filho, who is presiding the case, has already voted favorably to taxpayers by avoiding the restriction. After the end of the adjournment requested by Justice Gurgel de Faria, the Court will proceed with the trial.

STJ starts deciding on credit entitlement of PIS/COFINS contributions in a single taxpayer liability system

STJ began to decide on credit entitlement of PIS/COFINS contributions on products subject to the single taxpayer liability system. The taxpayer states that Act n. 11.033/2004 (also known as “Lei do Reporto”) enables credits, even if the product is to be sold at a zero rate. Therefore, the PIS/COFINS crediting system would fall upon the contribution costs already embedded into taxes collected in a previous phase, although those contributions are not billed in sales. Justice Gurgel de Faria, who is presiding the case, rejected the taxpayer’s position and stated that the concession does not revoke other acts endorsing PIS/COFINS’s noncumulative principle. Justice Napoleão Nunes Maia Filho requested adjournment, after which the trial will resume.

COSIT offers an Answer to Advance Tax Ruling Request on inputs for commerce

The General Coordination for the Federal Revenue Taxation System (COSIT) recently offered an Answer to Advance Tax Ruling Request n. 248/2019, in which they stated that no inputs are able to generate PIS/COFINS credit entitlement concerning goods resales, as those would only exist in fabrication of goods intended for sales and in services for a third party. Therefore, RFB has concluded that there are no PIS/COFINS credit entitlements in goods resales. The interpretation is not in accordance with the Supreme Court’s recent ruling on Appeal n. 1.221.170/PR, through which the Court established that supplies for PIS/COFINS credit purposes are those regarded as essential or relevant to a company’s escope, and directly linked to it.

CARF partially revokes a billionaire charge regarding social security contributions PIS/COFINS on leasing transactions

The Administrative Tax Appeals Board (CARF) has partially revoked billion-BRL charges concerning PIS/COFINS contributions on leasing transactions made in 2012 and 2013 by a financial institution. In the case, the institution considered depreciation of assets subject to the leasing operation as an income reducing factor, and, at the end of the contract, the amount of the assets was completely deducted, having only profits remained as taxable values. Judging authorities kept charges in their substance, but decided to avoid the 150% fine, since they did not recognize any misconduct or fraud, and acknowledged loss of procedural right concerning the 2012 charges.

Offsetting of credits by companies excluded from the Brazilian Simplified Taxation System

Administrative General Coordination of Taxation (COSIT) has recently offered the Answer to Advance Tax Ruling Request n. 288/2019, in which they state it is possible for a company which wrongfully paid taxes within the Brazilian Simplified Taxation System (Simples Nacional) due to late notification on their exclusion from the system to offset those credits.