Marcas e o Protocolo de Madri

O Protocolo de Madrid está vigente no Brasil desde ontem (Decreto 10.033 de 2019).  Por força desse acordo internacional, as empresas que pretendem obter marcas registradas fora do Brasil já podem depositar um único pedido de registro da marca diretamente no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, requerendo ao mesmo tempo o registro no Brasil e em outros países signatários do acordo.

Além disso, o pedido de marcas agora pode ser feito simultaneamente em mais de uma classe (sistema multi-classes), ou seja, não será mais necessário ter diversos pedidos de registro da mesma marca caso seja usada para produtos e serviços diferentes.

O INPI já atualizou sua tabela de retribuições pela Portaria nº 516, alterando o valor de alguns serviços – como o cumprimento de exigência e manifestação – e para incluir serviços específicos do Protocolo de Madrid. Nela estão presentes, por exemplo, o pedido de divisão de processo de registro, desistência e a renúncia parcial de registro de marcas vigentes para várias classes.

A equipe de Propriedade Intelectual do Barcellos Tucunduva está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a implementação do Protocolo de Madrid no Brasil.