Lembramos a todos que, nos termos da Circular do Bacen nº 3.682/2013, deverão prestar informações ao Bacen todos os Instituidores de Arranjos de Pagamento cuja operação ainda não tenha atingido a volumetria que impõe o pedido de autorização de funcionamento perante o órgão regulador. O prazo para entrega das informações é até 29/03/2019.
A Instituidora do Arranjo de Pagamento deverá prestar informações relacionadas (i) aos dados cadastrais com identificação de diretor ou outra pessoa responsável pelo atendimento das demandas do Bacen; (ii) ao propósito do arranjo de pagamento, incluindo a sua modalidade de relacionamento a abrangência territorial; (iii) às características do instrumento de pagamento emitido em seu ecossistema; e (iv) às volumetrias auferidas.
A prestação de informações é feita pelo sistema Sisbacen. O credenciamento ao Sisbacen pode ser realizado na modalidade “autocredenciamento”, caso a instituidora possua certificado digital e-CNPJ tipo A3; ou nas formas “presenciais” ou “por correspondência”.
Os advogados da área de Meios Eletrônicos de Pagamentos, do Barcellos Tucunduva Advogados, estão à sua disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.