Nos termos da Circular nº 3.689/2013, publicada pelo Banco Central do Brasil, as empresas sediadas no Brasil que sejam receptoras de investimento estrangeiro (“Sociedades”) têm até 1º de abril para atualizar as seguintes informações no RDE-IED:
(i) valor do patrimônio líquido da Sociedade;
(ii) valor do capital integralizado da Sociedade;
(iii) valor do capital integralizado por cada investidor estrangeiro.
De acordo com a referida Circular, as Sociedades devem atualizar o RDE-IED:
(i) em até 30 dias, a contar da data do evento que alterou a participação societária do(s) investidor(es) estrangeiro(s); e
(ii) caso as Sociedades possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), anualmente, até 31 de março, em relação à data-base de 31 de dezembro do exercício social anterior.
Caso possuam ativos ou patrimônio líquido iguais ou superiores a 250 milhões de reais, as Sociedades deverão observar o prazo previsto no inciso (i) acima e, adicionalmente, entregar ao Banco Central do Brasil 4 declarações econômico-financeiras de acordo com a seguinte periodicidade:
a. declaração referente à data-base de 31 de dezembro: entrega até 31 de março.
b. declaração referente à data-base de 31 de março: entrega até 30 de junho;
c. declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega até 30 de setembro; e
d. declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega até 31 de dezembro.
Pelo fato de 31 de março não ser dia útil, o prazo para cumprimento das obrigações acima expostas foi automaticamente prorrogado para 1º de abril de 2019.
O Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos.