Conselho monetário nacional restringe emissões de CRI e CRA.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n⁰ 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, introduziu diversas limitações relevantes às estruturas de securitização de certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA) atualmente realizadas no mercado de capitais brasileiro.
Em primeiro lugar, a nova resolução veda a realização de emissões de CRI ou CRA lastreados em títulos de dívida cujo emissor, devedor, codevedor ou garantidor seja companhia aberta ou instituição financeira, ou partes relacionadas a qualquer uma delas, observado que tal restrição não se aplica às companhias abertas que tenham setor principal de atividade imobiliário (para o CRI) ou do agronegócio (para o CRA), entendido tal setor como aquele do qual provenham mais de 2/3 (dois terços) de sua receita consolidada, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social publicadas.
Também deixam de ser elegíveis para lastrear CRI ou CRA direitos creditórios: (i) provenientes de operações com partes relacionadas (e.g.: contratos de locação sob condição suspensiva celebrados com empresa do mesmo grupo; contrato de sale & leaseback celebrados com empresa do mesmo grupo; etc.); e (ii) “decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas”.
Por fim, é vedada a estruturação de CRI ou CRA cujo lastro seja efetivamente pulverizado caso uma companhia aberta ou instituição financeira, inclusive partes relacionadas, retenham quaisquer riscos e benefícios da carteira cedida.
Destacamos que as restrições impostas pela Resolução CMN n⁰ 5.118 devem impactar, de forma sensível, a composição de lastro de operações de CRI e CRI, o que terá repercussões em toda a indústria de prestadores de serviços vinculada ao mercado de securitização de recebíveis.
Para ter acesso à Resolução CMN n⁰ 5.118, clique aqui.
A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima no e-mail mercadodecapitais@btlaw.com.br