O Open Finance, nas palavras do Banco Central, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.
Para o compartilhamento, é necessária a obtenção do consentimento do cliente, o qual deve:
(i) ser solicitado por meio de linguagem clara, objetiva e adequada;
(ii) referir-se a finalidades determinadas;
(iii) ter prazo de validade compatível com as finalidades, limitado a doze meses;
(iv) discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso;
(v) discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento;
e (vi) incluir a identificação do cliente.
É vedada a obtenção do consentimento do cliente:
(i) por meio de contrato de adesão;
(ii) por meio de formulário com opção de aceite previamente preenchida; ou
(iii) de forma presumida, sem manifestação ativa pelo cliente.