Autorização de IPs para Operarem Câmbio

O  Banco Central acaba de divulgar os procedimentos, documentos, prazos e informações necessárias à instrução pelas Instituições de Pagamento dos pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio

As regras estão dispostas na Instrução Normativa BCB n° 397 de 29/6/2023.

Lembrando que as IPs autorizadas poderão atuar no mercado de câmbio a partir de 01/07/2023 (Res. 277/22).

A equipe de Payment está a disposição para auxiliá-los no processo junto ao BC.