Payments: STF julgará constitucionalidade da DIMP

Nos próximos dias 02/06 a 12/06, a expectativa é que o STF decida se a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (“DIMP”) é constitucional ou não.

A DIMP é uma obrigação acessória que, nos termos do Convênio ICMS n° 134/2016 e do Ato COTEPE n° 65/2018, deve ser entregue por:

(i) Instituições Financeiras;

(ii) Instituições de Pagamento integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e

(iii) Intermediadoras de serviços e negócios (inclusive credenciadores e subcredenciadores de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares).

O Convênio ICMS nº 134/2016, firmado entre os governos estaduais, estabelece que as instituições acima indicadas passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas por meio eletrônico. Obrigação vigente desde 1º de janeiro de 2020.

De acordo com o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), autor da demanda, a DIMP seria inconstitucional por exigir informações de clientes protegidas pelo sigilo bancário.

Para mais informações, contate a equipe de Consultivo Tributário do Barcellos Tucunduva Advogados (tributarioconsultivo@btlaw.com.br).