por Lívia Moraes
A morte da Rainha Elizabeth II na primeira semana de setembro, além de impactar o mundo inteiro, gerou reflexos imediatos no patrimônio intangível de algumas empresas. Curioso, não?
Desde o século XV, aqueles que fornecem produtos e serviços regularmente à Família Real são elegíveis para receberem o Royal Warrant (“Mandado Real”), um documento que não só comprova a capacidade do fornecedor em atender às demandas da realeza, como também concede o direito de estampar o brasão da Família Real na embalagem de produtos, em veículos, nas instalações físicas da empresa e, também, reproduzi-lo em propagandas.
Até a morte da Rainha Elizabeth II, o Mandado Real podia ser expedido apenas pela própria Rainha, pelo Duque de Edimburgo (seu marido) e pelo Príncipe do País de Gales (o herdeiro do trono – atual rei). Entretanto, segundo as regras definidas pela realeza, com o falecimento da monarca extingue-se o direito dos atuais detentores de estampar o brasão, com período de dois anos a contar da morte para cessar o uso e exibição, como, por exemplo, por meio da retirada de circulação de produtos que o contenham. Até lá, é possível que outros certificados de Mandado Real sejam definidos pela Coroa e passem a ser expedidos pelo novo Rei, Charles III.
No direito brasileiro, o Certificado de Mandado Real é algo que se assemelha às marcas regidas pela nossa Lei de Propriedade Industrial, mas ele não é uma marca registrada propriamente. Conforme aponta o art. 124, I da lei, brasões, ainda que estrangeiros, não podem ser registrados como marca. No entanto, o uso leviano desses brasões é proibido quando puder levar um consumidor ao erro quanto à origem ou características do produto e, inclusive, poderá ser crime na forma do art. 191 dessa lei. Já na esfera internacional, a Convenção da União de Paris, tratado de 1883, protege o uso do brasão e de outros símbolos oficiais, que somente podem ser usados quando concedida autorização por autoridade competente, como era o caso da Rainha Elizabeth II.