No dia 14.06.2022, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”) incluiu os critérios para identificação de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDCs”) caracterizados como sustentáveis, na audiência pública do Código de Administração de Recursos de Terceiros.
Os FIDCs 100% sustentáveis, ou seja, com o objetivo/tese de aplicações em investimento sustentável poderão utilizar o termo IS (Investimento Sustentável) no nome. Os fundos que apenas integram os aspectos ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês) em seu processo de gestão, mas não têm o investimento sustentável como principal propósito, não poderão usar essa identificação.
- FIDCs 100% sustentáveis
Para ter direito de usar o termo IS no nome, o fundo precisa ter uma carteira alinhada com a sustentabilidade, devendo explicitar em seu regulamento que (i) o objetivo ESG considera o cedente (empresa que vende os créditos) e/ou sacado (empresa devedora), e (ii) garantir que a contraparte da operação (cedente e/ou sacado, conforme o caso) não gerará danos à carteira.
- FIDCs que consideram aspectos ESG
Os fundos que consideram questões ESG nas carteiras, mas não têm o compromisso integral com a sustentabilidade, poderão usar a frase “esse fundo integra questões ESG em sua gestão” nos materiais de venda destinados aos investidores e também deverão explicitar se a integração dos critérios ESG acontece a partir do cedente e/ou sacado, conforme o caso.
Cabe ressaltar que os gestores de ambos os tipos de FIDC deverão divulgar políticas e ações realizadas para inclusão dos fatores ESG na atividade de gestão do fundo.
Clique aqui para acessar o inteiro teor do Código de Administração de Recursos de Terceiros, que fica em audiência pública até o dia 13 de julho de 2022. Para mais informações, contate a equipe de Mercado de Capitais do nosso escritório (mercadodecapitais@btlaw.com.