O Banco Central publicou, nesta sexta, o aprimoramento das regras prudenciais para as IPs, que passarão a ter normas proporcionais ao seu porte e à sua complexidade.
As novas regras entram em vigor em janeiro de 2023 e a implementação completa ocorrerá em janeiro de 2025, para assegurar tempo para as IPs adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial.
O objetivo é estender aos conglomerados financeiros liderados por IPs a proporcionalidade das exigências regulatórias já existente para conglomerados de IFs, mas ainda preservando a entrada facilitada para novos competidores.
As regras prudenciais seguem seis eixos principais:
- Conglomeração: requerimentos prudenciais consolidados – A nova norma estabelece que as exigências prudenciais para IPs serão aplicadas de forma agregada a todo o conglomerado prudencial, assim como já é feito para IFs. Na nova regra, os conglomerados prudenciais são classificados em três tipos:
- Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por IF;
- Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por IP e não integrado por IF ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB; e
- Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por IP e integrado por IF ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB.
- Aprimoramento da qualidade do capital requerido: o conceito aplicável às IPs é aprimorado de modo a garantir maior capacidade de absorção de perdas inesperadas.
- Prevalência da regulação de requerimento de capital por atividade e riscos incorridos: as novas regras adequam o requerimento de capital mínimo conforme os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade (atividade de pagamento ou financeira) para conglomerado do Tipo 3, reconhecendo as peculiaridades dos serviços de pagamentos e seu status legal diferenciado, e dabdo tratamento prudencial específico aos riscos deles decorrentes.
- Extensão da proporcionalidade regulatória para conglomerados liderados por IPs: a segmentação prudencial já aplicável a conglomerados Tipo 1 passa a ser aplicada também aos conglomerados Tipo 3. Baseada no porte e na complexidade, os conglomerados Tipo 3 passam a ser enquadrados entre S2 e S5 e a cumprir as regras prudenciais do respectivo segmento.
- Facilitação da entrada de novos concorrentes: para estimular a entrada de novos participantes e, consequentemente a inovação e a concorrência, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para os novos entrantes nos primeiros anos de operação.
- Implementação gradual: os novos requerimentos serão exigíveis conforme um calendário de implementação.