Novo Código de Certificação da ANBIMA traz novas obrigações aos gestores de FIP

Após uma curta audiência pública, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) publicou, em 03.02.2022, a nova versão de seu Código de Certificação, que traz ônus adicionais principalmente aos gestores de Fundos de Investimento em Participação (FIP), que não estavam sujeitos a tal Código.

Como regra geral, deverão obter a certificação CGE todos os profissionais do gestor que integram comitês de investimentos interno do gestor ou comitê de investimento específico de um FIP (aquele comitê previsto em regulamento), bem como todas as pessoas que atuem na atividade de gestão e tenham alçada/poder discricionário de investimento (compra e venda) dos ativos do FIP.

São os seguintes os prazos de adaptação, contados de 02.03.2022, quando o Código entra em vigor:

  • em até 12 meses (até 02.03.2023): 50% dos profissionais de gestão devem ter a certificação;
  • em até 24 meses (até 02.03.2024): 100% dos profissionais de gestão devem ter a certificação.

Dito isso, a ANBIMA permite o pedido de dispensa da realização do exame CGE para pessoas que se enquadrem em determinados requisitos, dos quais destacamos:

  • domicílio no Brasil;
  • graduação em curso superior;
  • reputação ilibada;
  • mais de 7 anos de experiência profissional na gestão de recursos, com alçada/poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos integrantes da carteira de fundos estruturados, devendo esta experiência ser comprovada nos últimos 10 anos.

 

A contagem da experiência deve observar critérios especificados pela Associação, sendo computada, por exemplo, a experiência adquirida no exterior e a experiência como profissional responsável pela área de tesouraria em instituições financeiras.

Em linhas gerais, os requisitos são similares aos exigidos pela CVM para autorização de gestor pessoa física sem exame de certificação.

O profissional que obtiver a dispensa de realização do exame das certificações terá, automaticamente, a dispensa de realização do exame CFG.

 É importante destacar que a análise é discricionária da ANBIMA, a quem cabe a decisão final, sendo prevista a possibilidade de convocação pessoal do candidato à dispensa.

Diante do exposto, recomendamos que os gestores de FIP tomem as providências para cumprimento do Código de Certificação, preparando-se para o exame de certificação CGE ou, se aplicável, pleiteando a dispensa mencionada acima.

Aliás, durante o período de 6 meses contados de 02.03.2022, a ANBIMA aceitará o cômputo somado de experiências profissionais acumuladas em Instituições Participantes, desde que essa experiência corresponda a gestão de recursos de FIP.

É recomendável aproveitar essa oportunidade.

Nossa equipe de Mercado de Capitais está à disposição para mais esclarecimentos e assessoria em eventuais pedidos de dispensa.

O Código de Certificação e as Regras e Procedimentos para Dispensa de Realização de Exames estão disponíveis no seguinte link.