O Banco Central editou, no último dia 25.01.2022, a Instrução Normativa BCB nº 231/2021 alterando alguns procedimentos relativos ao envio de documentos e informações relacionadas a instrução e com o exame de processos de autorização no Banco Central.
A alteração merece atenção, pois exige que os documentos contenham, obrigatoriamente, nome, número de inscrição no CPF e respectiva assinatura digital dos subscritores.
Além disso, especifica os critérios que devem ser observados quando das assinaturas dos documentos: I – certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou II – conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.
A normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 77/2021, que trata do tema e passará a vigorar a partir 25 de março de 2022.
Para maiores informações, a equipe de Meios de Pagamento do BTLaw está à disposição.