Saiba mais sobre a possibilidade de recuperação judicial dos consumidores

Na última semana o Senado aprovou o projeto de Lei 1.805/2021 que cria regras para evitar o superendividamento dos consumidores. Entre as maiores mudanças está a possibilidade de o consumidor pedir em juízo a renegociação das suas dívidas junto a todos os credores.

A medida, que está sendo chamada de recuperação judicial do consumidor, prevê que o consumidor poderá apresentar em audiência um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação de todos os débitos. Não podem fazer parte da negociação os contratos de crédito rural, financiamento imobiliário e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Os credores que faltarem à audiência de conciliação sem justificativa terão suas dívidas suspensas e ficarão sujeitos compulsoriamente ao plano de pagamento, além de não terem prioridade no recebimento do pagamento da dívida.

Também consta do PL que o pedido de recuperação judicial do consumidor só pode ser repetido após dois anos contados da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado pelo juiz.

O projeto de lei aguarda sanção do Presidente e a previsão é que impacte cerca de 43 milhões de brasileiros, o que significa devolver para a economia mais de R$350 bilhões de reais, conforme dados da Ordem dos Economistas do Brasil.

 

Leia a matéria na íntegra aqui.