Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros 2021

O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros 2021, referente ao ano-base de 2020, com data-base em 31.12.2020, deve ser transmitido ao Banco Central do Brasil a partir de 1º de julho e até as 18h de 16 de agosto de 2021.

A declaração compreende informações referentes à estrutura societária, informações econômicas, contábeis e de passivos com credores não residentes no Brasil.

Estão sujeitos ao Censo Quinquenal 2021:

  • I – pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer valor, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • II – fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  • III – pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior a US$ 1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

A falta de apresentação ou a apresentação de informações incompletas, incorretas, falsas ou fora do prazo poderá resultar na aplicação de multa.

A equipe de Societário do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail societario@btlaw.com.br.

 

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2021 Quinquennial Census of Foreign Capital

The 2021 Quinquennial Census of Foreign Capital, referring to the year 2020 and to the base date of December 31st, 2020, must be transmitted to the Central Bank of Brazil from July 1st until 6:00 p.m. on August 16th, 2021.

The statement comprises information regarding the corporate structure, economic and accounting information, and liabilities with non-resident creditors in Brazil.

The following are subject to the 2021 Quinquennial Census:

  • I – legal entities headquartered in Brazil with direct participation of non-residents in their capital stock, in any amount, on the base date of December 31st, 2020;
  • II – investment funds with non-resident holders, on the base date of December 31st, 2020, through their legal representatives; and
  • III – legal entities headquartered in Brazil with a total outstanding balance of short-term trade credits (payable within 360 days) granted by non-residents equal to or above US$ 1 million, on the base date of December 31st, 2020.

The failure to submit or the submission of incomplete, incorrect, false or untimely information may result in the imposition of a fine.

The Corporate Law team of Barcellos Tucunduva Advogados is available to clarify any questions related to the above topic, at societario@btlaw.com.br.