As sociedades brasileiras que, em 31.12.20, eram receptoras de investimento estrangeiro direto, estão obrigadas a atualizar o sistema RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto) do Banco Central até 31 de março de 2021.
A Atualização Anual de Dados é obrigatória para todas as empresas com ativo total E patrimônio líquido inferior a R$250 milhões. Para cumprir a atualização periódica, faz-se necessário registro de novo quadro societário na data-base de 31.12.20.
Já a DEF é de preenchimento obrigatório para empresas com ativo total OU patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões. A obrigação da DEF é trimestral, e deve respeitar o seguinte calendário:
- Até 31 de março, referente à data-base de 31.12 do ano anterior;
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31.03;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30.06;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30.09.
Para as empresas obrigadas à DEF, as variáveis do tipo fluxo (lucro/prejuízo, lucro distribuído, receita/despesa por variação cambial e receita/despesa impairment) devem ser declaradas pelo valor apurado no trimestre civil.
A Equipe Societária do BTLAW está à disposição para auxiliá-los com mais informações.