A CVM publicou no dia 28.08.2018 o Ofício Circular CVM SIN nº 09/2018, que altera os procedimentos para protocolo do pedido de autorização para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários nos termos da ICVM 558.
A partir de 3 de setembro de 2018, o pedido de autorização deverá ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA.
Acesse aqui o Ofício Circular CVM SIN nº 09/2018
Acesse aqui o SSM da Anbima.
CVM publica norma que aprimora o regime de ofertas públicas com esforços restritos
A CVM publicou no dia 23.08.2018 a ICVM 601, que altera as Instruções CVM 476 e 400 com o objetivo de aperfeiçoar as ofertas públicas com esforços restritos.
Nos termos da ICVM 601, destacam-se as principais alterações:
(i) possibilidade da adoção de lote suplementar, vinculando-o à prestação do serviço de estabilização de preços;
(ii) revogação do lock up de 90 dias para negociação de títulos de dívidas do exercício do contrato de garantia firme;
(iii) fixação de prazo máximo da oferta em 24 meses contados do envio do comunicado de início pelo intermediário líder à CVM; e
(iv) proibição para alterar as características essenciais da oferta após o seu início.
A ICVM 601 entrou em vigor no próprio dia 23.08.2018, exceção feita ao disposto na nova redação do §3º, do art. 17 da ICVM 476, que trata da prestação de informações por emissores não registrados, que deverá ser observado pelos Regulados a partir de 01.01.2019.
Acesse aqui a ICVM 601.
Acesse aqui a ICVM 400.
Acesse aqui a ICVM 476.
CVM publica norma que dispõe sobre condo-hotéis
A CVM publicou no dia 28.08.2018 a ICVM 602, que estabelece nova regulamentação para as ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (CIC hoteleiro).
Com o objetivo de tornar mais ágil o pedido de registro do CIC hoteleiro, destacam-se os principais impactos da ICVM 602:
(i) as ofertas estarão sujeitas ao registro prévio da CVM, ressalvadas as hipóteses de dispensa automática de registro;
(ii) a definição do cronograma para a realização da oferta, com estabelecimento de prazos para início e encerramento, bem como para a divulgação do registro do memorial de incorporação no registro de imóveis;
(iii) o aprimoramento do conteúdo do prospecto e do estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento hoteleiro;
(iv) a dispensa de prévia aprovação pela CVM do material publicitário a ser utilizado na oferta;
(v) o dever das incorporadoras de fiscalizar a atuação das corretoras de imóveis;
(vi) a inclusão da possibilidade de os condôminos, reunidos em assembleia, dispensarem a sociedade operadora do cumprimento da obrigação de divulgar informações financeiras anuais e trimestrais auditadas.
Com a publicação da ICVM 602, a ICVM 734, de 17 de março de 2015, ficou revogada.
Acesse aqui a ICVM 602.
O escritório Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema.