Regulamento do PIX aprovado pelo Banco Central

O Banco Central acaba de aprovar o Regulamento do PIX e confirma sua entrada em pleno funcionamento para 16 de novembro. A participação no PIX permanece como obrigatória para as Instituições Financeiras e Instituições Autorizadas a funcionar pelo Banco Central com mais de 500 mil contas ativas.

As Instituições não Autorizadas poderão participar do PIX desde que contenham: (a) estrutura de gerenciamento de riscos operacional e de liquidez (Circular nº 3.681/2013); (b) política de segurança cibernética (3909/2018); (c) política de prevenção de lavagem e financiamento ao terrorismo (Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016, Circular nº 3.461/2009 – Circular nº 3.978,/2020); (d) procedimentos para a execução das medidas que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, (Lei nº 13.810/2019 e Circular nº 3.942/2019); e (e) supervisão proporcional baseada no risco.

Ainda, as Instituições não Autorizadas, participantes do PIX, deverão comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de capital social e possuir contrato firmado com participante responsável.

Em relação às modalidade de participação no PIX, serão admitidos aqueles que: (i) forem provedores de conta transacional; (ii) entidade governamental e (iii) liquidante especial, instituição financeira ou a instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central que, não seja participante obrigatório, e que tenha como objetivo exclusivo prestar serviço de liquidação para outros participantes, não ofertando envio ou recebimento de um Pix a usuários finais.

A Resolução entrará em vigor em 01 de setembro de 2020.
Abaixo a íntegra da Resolução 1, de 12/08/2020:
https://bit.ly/31IkyCZ