Em setembro de 2021, ao apreciar recurso especial interposto por contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) proferiu relevante decisão a respeito de tema até então bastante controverso. Trata-se da possibilidade de dedução, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), dos chamados “juros sobre o capital retroativos”. De acordo com a decisão, a pessoa jurídica poderá deduzir, para fins do IRPJ, os juros sobre que poderiam ter sido pagos aos acionistas/cotistas em períodos base anteriores ao da deliberação. Exemplificando, em 2021, respeitados determinados critérios e limites, o contribuinte poderá deliberar e deduzir os juros sobre o capital que deixaram de ser deduzidos em 2016 ou mesmo em períodos anteriores.
Até o advento dessa decisão, as autoridades fiscais entendiam que a dedução deveria respeitar o regime de competência e não admitiam a retroatividade dos cálculos.
Entretanto, segundo o novo entendimento da CSRF, a dedução dos juros sobre o capital próprio do Lucro Real não está submetida, condicionada ou limitada ao regime de competência, podendo ser feita a redução tais valores da monta do lucro tributável após deliberação pelo seu pagamento ou creditamento, ainda que referentes a períodos anteriores. Ainda segundo a decisão, não há limitação dos períodos abrangidos pela deliberação da entidade, devidamente apropriando e deduzindo a despesa correspondente incorrida.
Ainda que sujeitos à tributação na fonte (“IRRF”) à alíquota de 15%, a dedução poderá ensejar significativa redução dos IRPJ e CSLL a pagar (no período-base em que deliberados os pagamentos ou creditamento dos juros retroativos), especialmente se considerarmos que a esperada reforma tributária, nos termos do Projeto de Lei 2.337, submetido ao Senado Federal, indica que os juros sobre o capital próprio deverão ser extintos.
A decisão não vincula todos os contribuintes, embora seja extremamente relevante para tomada de decisão pelos administradores das empresas.
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