No âmbito da modernização da regulamentação cambial, a Resolução BC 137 e a Resolução CMN 4.942 editadas em 09/09/2021, resultantes da Consulta Pública nº 79, consolidam e atualizam as normas aplicáveis a pagamentos e transferências internacionais, considerando as evoluções tecnológicas e os novos modelos de negócio para esses serviços.
Uma das inovações é a possibilidade, a partir de 01/09/2022, de instituições não bancárias, como instituições de pagamento (“IPs”) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), solicitarem autorização ao BCB para operar no mercado de câmbio.
Dentre as demais modificações, que passam a vigorar em 01/10/21, merecem destaque:
- o conceito de serviço eFX passa a ser aplicado aos pagamentos atualmente feitos por meio de facilitadoras de pagamentos internacionais e cartões de crédito internacionais, com novas regras e limites para os serviços de pagamento de compras internacionais e remessas internacionais, incluindo a possibilidade dos prestadores de serviço eFX receberem valores de seus clientes por boleto;
- utilização de contas de pagamento em operações de disponibilidade de recursos, recebimento de exportações e importações;
- regras para utilização de contas de pagamento mantidas em instituições financeiras, IPs autorizadas e IPs participantes do Pix para liquidar valores de operações de câmbio; e
- abertura de contas pré-pagas no Brasil para residentes ou domiciliados no exterior.
A equipe de Direito Bancário e Mercado de Capitais e a equipe de Payments do Barcellos Tucunduva Advogados permanecem à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima, nos e-mails mercadodecapitais@btlaw.com.br e payments@btlaw.com.br.