A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 13.07.2021, a Resolução CVM n° 39 que dispõe, de modo provisório e em caráter experimental, sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
De acordo com a CVM, a experiência com os Fiagro que vierem a ser registrados certamente aumentará o conhecimento do regulador e do mercado sobre esses fundos, de modo que será útil quando da elaboração da norma específica.
Dessa forma, a CVM optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro:
- Fiagro – Direitos Creditórios: fundo de investimento em direitos creditórios constituído nos termos da Instrução CVM 356, devendo constar de sua denominação a expressão “FIAGRO – Direitos Creditórios”;
- Fiagro – Imobiliários: fundo de investimento imobiliário constituído nos termos da Instrução CVM 472, devendo constar de sua denominação a expressão “FIAGRO – Imobiliário”; ou
- Fiagro – Participações: fundo de investimento em participações constituído nos termos da Instrução CVM 578, devendo constar de sua denominação a expressão “FIAGRO-Participações”.
A edição de uma norma específica para disciplinar a constituição e o funcionamento do Fiagro demandará estudos prévios e realização de audiência pública, o que a CVM estima ocorrer somente em 2022, tendo em vista que a agenda regulatória da Autarquia para o exercício de 2021 não contempla a matéria.
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