Com a recente adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoya, que tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa de recursos genéticos decorrentes da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais, é previsto impacto no cenário de patentes e transferência de tecnologia, acompanhado da demanda de ajustes na Lei de Biodiversidade (Lei 13.123/2015) e/ou resoluções e regulamentos internos do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, que não prevê algumas das obrigações do Protocolo.
As empresas nacionais deverão se prevenir e conhecer a legislação de Acesso e Repartição de Benefícios ao fazer uso de patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado ao exterior para analisar a viabilidade de novos projetos, buscando cumprir as obrigações nacionais já aplicáveis e as trazidas pelo Protocolo e as legislações estrangeiras.