A nova versão das Regras e Procedimentos de Certificação da ANBIMA, publicada em 02 de janeiro, poderá exigir alterações relevantes nas gestoras de recursos.
Destacamos abaixo as principais inovações relativas às Certificações aplicáveis às gestoras associadas à ANBIMA:
- Profissional Suplente (“Back-up”) com Certificação: As novas Regras e Procedimentos de Certificação exigirão a manutenção de, pelo menos, 1 (um) Profissional Suplente, na área de Gestão de Recursos, devidamente certificado. Atualmente não há exigência para certificação do Profissional Suplente, tão somente para o Profissional Titular. No entanto, o Profissional Suplente, que já era exigido pela autorregulação, substituirá o Profissional Titular em caso de ausência ou indisponibilidade (férias e licenças, por exemplo), com poder discricionário de investimento e deverá possuir certificação para tanto;
- Profissionais Titulares e Suplentes deverão integrar o quadro permanente de colaboradores: Os Profissionais Titulares e Suplentes deverão integrar o quadro permanente das gestoras e atuar direta e regularmente na atividade de Gestão de Recursos de Terceiros, sendo vedada a indicação de prestadores de serviços externos, excetuados os casos em que a prestação de serviços à gestora ocorra de forma exclusiva e reiterada.
As obrigações acima entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026.
Por fim, vale destacar que as Certificações CFG, CGA e CGE, válidas em 2 de janeiro de 2025, deixam de ter prazo de vencimento indeterminado, permanecendo válidas até 2 de janeiro de 2030, estando sujeitas a atualização conforme procedimento estabelecido pela ANBIMA.
A equipe de Mercado de Capital do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema, pelo e-mail mercadodecapitais@btlaw.com.br.