Informativo: Você sabia que as empresas de médio e grande porte têm até 30/05/24 para implementar obrigatoriamente seu Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações de processos?

Você sabia que as empresas de médio e grande porte têm até 30/05/24 para implementar obrigatoriamente seu Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações de processos?

Estamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, visto que o prazo para as empresas de médio e grande porte se adequarem a essa norma termina em 30 de maio de 2024.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma do “Programa Justiça 4.0” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros. A partir de 1º de março de 2024, as empresas de médio e grande porte devem aderir a essa plataforma, onde as intimações e citações serão enviadas eletronicamente, com prazos específicos para abertura e leitura. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em penalidades, tornando obrigatória a adesão após 90 dias do prazo inicial.

Entendemos que a gestão do contencioso pode ser complexa, especialmente quando terceirizada ou tocada por várias áreas dentro de uma mesma empresa, então é crucial a criação de um procedimento interno a ser observado, a fim de evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, possíveis prejuízos. Os prazos para abertura das citações e leitura das intimações no Domicílio Judicial Eletrônico são de 3 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para intimações.

Destacamos que, em caso de não confirmação de recebimento de citações, as empresas estão sujeitas a uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Nosso time de Contencioso Cível está à disposição para explicar melhor essas informações e garantir que todos nossos clientes estejam preparados para essa transição.

Por favor, não hesite em entrar em contato conosco para esclarecimentos adicionais.