CVM prorroga prazo da Resolução 175

CVM prorroga prazo da Resolução 175.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou hoje, 12.03.2024, a Resolução CVM 200, que posterga prazos previstos na Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento).

Os novos prazos são:

  • de 1/12/2024 para 30/6/2025: Adaptação do estoque de fundos em funcionamento quando da publicação da resolução.
  • de 1/4/2024 para 29/11/2024: Adaptação do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC em funcionamento quando da publicação da resolução.
  • de 1/4/2024 para 1/11/2024: Entrada em vigor do § 1º do art. 140, referente ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição no regulamento, bem como os demais comandos relacionados à referida taxa.
  • de 1/4/2024 para 1/10/2024: Entrada em vigor dos §§ 2º e 4º do art. 140, referente à possibilidade de os fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas, e referente à existência de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, respectivamente.

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