Medidas de educação financeira a serem adotadas pelas instituições autorizadas

O Banco Central publicou a Resolução Conjunta n° 8 de 21/12/2023 que trata sobre medidas de educação financeira a serem adotadas pelas instituições autorizadas.

A partir de julho de 2024, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central precisarão possuir política de educação financeira baseada na ética, responsabilidade, transparência e diligência.

As medidas serão direcionadas aos clientes e usuários pessoas naturais, incluindo empresários individuais e visam contribuir na:

I – organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar;

II – formação de poupança e resiliência financeira;

III – prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento.

Será necessário indicar Diretor responsável pela norma.

Para maiores informações, a equipe de Payment está à disposição