É muito comum que, ao celebrar determinado contrato, as partes se questionem se há necessidade de registrá-lo no Cartório de Notas.
A finalidade do registro do contrato é de publicidade, para que seus termos sejam válidos a todos. As regras para registro estão previstas na Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
O Código Civil, por sua vez, estabelece em seu artigo 107 que: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Sendo assim, em alguns casos, a própria lei expressamente exige que o contrato, embora firmado por instrumento particular, seja levado a registro.
Para os casos em que não se faça necessário o registro por força de lei, mas seja necessária a publicidade (como os contratos celebrados pelas instituições com usuários finais), nossa recomendação é que o contrato seja publicado no site da empresa para cumprimento desta finalidade.