Você sabia que a função prática do contrato vai muito além de estabelecer a relação entre as partes? O contrato pode ser considerado o “manual de instruções” da operação.
Além de outras informações relevantes do negócio, no contrato constam:
(i) os produtos / serviços e suas respectivas condições;
(ii) o preço;
(iii) o prazo;
(iv) os deveres;
(vi) os direitos;
(viii) as responsabilidades; e
(ix) as penalidades aplicáveis.
Um contrato claro, objetivo e aderente à operação assegura economia de tempo e de recursos no momento de responder a eventual questionamento realizado por seu público-alvo. Isto porque, as cláusulas responderão às perguntas; o que, além de sanar eventuais dúvidas, garantirá que o destinatário do serviço tinha conhecimento da condição antes da contratação.
Já pensou em poder usar o seu contrato como fundamento para responder à uma reclamação recebida via Canal de Atendimento, Procon, RDR ou até mesmo pela via judiciária?