Por meio do Decreto 11.563, de 13.06.2023, restou confirmado que o Banco Central (BC) terá a responsabilidade de regular a prestação de serviços de ativos virtuais, respeitando as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Além disso, o órgão também será encarregado de autorizar e supervisionar as empresas que atuam no setor.
O decreto não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulação dos criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários, e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Como próximos passos:
- Em breve, teremos a(s) normativa(s) regulamentando a prestação dos serviços de ativos virtuais;
- O BC também editará normativa(s) sobre processo de autorização de funcionamento;
- Muito provavelmente, como já constavam nos primeiros textos, o processo de autorização será bem semelhante ao processo de IP (Res. 81/21) e das financeiras regidas pela Re. 4970//21;
- O BC trará os critérios, prazo e forma de comunicação, para que as Instituições já autorizadas prestem o serviço de ativos virtuais ou cumulem com as outras atividades desenvolvidas;
- O BC estabelecerá condições e prazos, não inferiores a 6 meses, para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade;
A equipe de Meios de Pagamento do Barcellos Tucunduva está à disposição.