O BC publicou, em 12.04.2023, duas novas normas relacionadas a documentos contábeis de Instituições de Pagamento (IPs).
Em resumo:
Resolução 310/2023: Determina que as IPs líderes de conglomerado Tipo 3, enquadrado no S2 ou S3 e IPs Tipo 2 que tenham ativo total, apurado de acordo com os critérios do Cosif, superior a 0,1% do PIB, devem elaborar demonstrações financeiras anuais consolidadas, adotando o padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS Foundation).
Para asIPs que não estavam obrigadas a elaborar e divulgar demonstrações financeiras consolidadas conforme o padrão internacional, em 01.01.2023, as regras da nova Resolução devem ser regularizadas até 01.01.2025.
Entrada em vigor: 1º de julho de 2023
Acesse a resolução: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=310
Resolução 311/2023: Estabelece mudanças na Resolução 146, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central pelas IPs, para determinar que a referida norma não se aplica às IPs líderes de conglomerado prudencial Tipo 3 S4 ou S5 e líderes de conglomerado prudencial Tipo 2 que tenham ativo total, apurado de acordo com os critérios e procedimentos consubstanciados no Padrão Cosif, inferior ou igual a 0,1% do PIB.
Estão dispensadas da elaboração e da remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial de que trata o art. 16 da Res. 146 as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central, para as datas-bases relativas aos períodos findos até 31 de dezembro de 2024
Entrada em vigor: I – em 1º de julho de 2023, em relação às alterações nos arts. 4º e 5º da Resolução BCB nº 146, de 2021; e II – em 1º de maio de 2023, em relação aos demais dispositivos.
Acesse a resolução:
Nossa equipe de Meios de Pagamento está à disposição para esclarecimentos (payment@btlaw.com.br).