Em razão das alterações do Regulamento do Pix, as parcerias e terceirizações de serviços passaram a ser reguladas pelo Bacen, que estabeleceu regras que devem constar nos contratos celebrados entre participantes e parceiros.
Porém, algumas das recentes alterações também ensejam na necessidade de alteração dos contratos celebrados com os usuários finais, com a finalidade de demonstrar a regularidade da operação, além da indicação expressa de determinadas obrigações previstas no Regulamento.
Neste aspecto, é importante ressaltar que os participantes são responsáveis pelo cumprimento das exigências previstas no Regulamento na oferta dos serviços aos usuários finais. Devem, assim, permitir o acesso do Banco Central aos contratos e demais documentos dos parceiros, além de adotar medidas preventivas e corretivas caso seja constatada alguma irregularidade.
Por outro lado, os prestadores de serviços de pagamento que pretendam realizar parcerias no âmbito do Pix devem assegurar que seus contratos estejam adequados às previsões regulatórias, diante da possibilidade de fiscalização pelo participante com quem mantêm vínculo contratual.