APROVAÇÃO ANUAL DE CONTAS – EXERCÍCIO SOCIAL ENCERRADO EM 31/12/2022

De acordo com a legislação brasileira, sócios e acionistas das sociedades limitadas e por ações devem se reunir anualmente para aprovar as contas da administração, deliberar sobre as demonstrações financeiras, definir a destinação dos resultados e, se necessário ou aplicável, eleger novos administradores e membros do conselho fiscal. As reuniões ou assembleias gerais ordinárias devem ocorrer nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, ou seja, até 30 de abril para a maioria das empresas.

Nas sociedades limitadas, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado econômico devem ser disponibilizados aos sócios antes da reunião. As deliberações devem ser lavradas em ata, que deve ser registrada perante a Junta Comercial. Atualmente, não se exige mais das sociedades limitadas de grande porte a publicação de suas demonstrações financeiras.

Já as sociedades por ações de capital fechado devem publicar suas demonstrações financeiras nos termos da Lei nº 6.404/76, devendo a ata da assembleia geral ordinária, nos termos da referida lei, ser registrada perante a Junta Comercial e publicada.

Com relação às sociedades por ações de capital fechado que tenham receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), as publicações podem ser realizadas de forma eletrônica na Central de Balanços do SPED.

Por fim, as companhias abertas devem seguir a regulamentação específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nesse caso, o atraso na divulgação das demonstrações financeiras poderá ensejar a aplicação de sanções por parte do Regulador.

A Equipe Societária do Barcellos Tucunduva Advogados está à disposição para auxiliá-los com mais informações.