No dia 24/03/2023, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.835 e 4.862, em que se discute o local da incidência do ISS nas prestações de serviços por empresas de planos de saúde, administração de fundos, consórcios, meios de pagamento e leasing.
O voto proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, que confirmou os efeitos da medida cautelar que concedeu em 2018, determinando o recolhimento do ISS no município onde se encontra o estabelecimento da empresa prestadora, foi acompanhado pela maioria dos seus pares: apenas o Ministro Nunes Marques apresentou voto em sentido contrário.
O julgamento, contudo, foi interrompido após o pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, de modo que as ações serão julgadas de forma presencial, com reinício da discussão e submissão de novos votos.
Ainda não há previsão de data para retomada do julgamento.