Plano de Adequação para Participantes Obrigatórios que ainda não aderiram ao Open Finance

O Banco Central (BC) estabeleceu, por meio da Instrução Normativa BCB n° 365 de 28/3/2023, o Plano de Adequação para as instituições participantes obrigatórias no Open Finance que não registraram sua participação.

O Plano de Adequação deverá ser submetido ao BC por Protocolo Digital ao Departamento de Supervisão Bancária – Desup ou ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias – Desuc, conforme a responsabilidade pela supervisão da entidade..

O BC poderá convocar os controladores e os administradores para esclarecimentos e solicitar ajustes no Plano de Adequação.

O cumprimento do Plano de a[Adequação deve ser acompanhado pela auditoria interna e, caso não esteja sendo cumprido, o BC deverá ser comunicado em até dois dias úteis após a identificação do descumprimento.

Lembrando que a participação no OF é obrigatória para:

  • Compartilhamento de Dados: Instituições enquadradas no S1 e S2;
  • Compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento: instituições autorizadas detentoras de conta e ITPs;
  • Compartilhamento de Serviços de Encaminhamento de Proposta de operação de crédito: instituições autorizadas que firmaram contrato de correspondente por plataforma eletrônica.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Para mais informações, a equipe de Payment está à disposição.