A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 28/3/2023, a Resolução CVM 181, que entra em vigor em 31/3/2023 e promove alterações pontuais, bem como prorroga o início de vigência da Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento) para o dia 2/10/2023.
A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175. Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais.
Ressaltamos que o prazo de adaptação do estoque dos FIDCs passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação dos demais fundos de investimento continua sendo 31/12/2024.
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