Drops Contratual – Contratos e IPs

As Instituições de Pagamento (IPs) autorizadas devem comunicar ao Bacen sempre que celebrarem contratos relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem.

A comunicação deve ocorrer em até 10 (dez) dias após a contratação dos serviços. No caso de os serviços serem prestados no exterior, em país que não possua convênio com o Bacen, será necessária uma solicitação de autorização, à qual deverá ser feita 60 (sessenta) dias antes da celebração do contrato.

A íntegra da norma pode ser consultada clicando aqui.