Atenção: Alteração nas regras do PIX

O Banco Central publicou a Resolução n° 293, de 15/2/2023, trazendo critérios da adequação e regime de transição para as situações atingidas pelas disposições contidas no art. 90-A, trazido pela Resolução BCB nº 269/2022.

Em relação à adequação, o Banco Central estabeleceu que “os participantes do Pix que, em 1º de dezembro de 2022, possuíam relação contratual vigente com terceiros alcançados pelo disposto no inciso I do art. 90-A devem adequar suas operações relacionadas ao Pix com vistas a garantir a aderência a este Regulamento”, sendo obrigação do Participante comunicar ao terceiro a necessidade de adequação.

O terceiro que desejar manter a prestação do serviço aos usuários finais deverá:

  1. a) adequar seus contratos firmados anteriormente a 1º de dezembro de 2022;
  2. b) contratar participante responsável para viabilizar sua participação no Pix; e
  3. c) apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023.Atendidos os requisitos acima, será excepcionalmente admitida a continuidade da prestação dos serviços aos usuários finais, por parte do terceiro, no decurso do seu processo de adesão ao Pix.

    Não se aplica o regime de transição:

I – nos casos em que o terceiro atuava como emissor de moeda eletrônica em situação que exigisse prévia autorização de funcionamento do Banco Central; e

II – nos casos do terceiro não detentor de conta transacional, a iniciação de transações Pix por meio da conta transacional provida pelo participante.

Nesses casos, o Participante deve proceder à imediata cessação dos serviços que oferecem acesso ao Pix, garantindo a devida comunicação aos usuários finais.

Link da norma: https://lnkd.in/dRb-mNxn

Qualquer dúvida, a equipe de Payment do BTLAW encontra-se à disposição.