O Banco Central publicou a Resolução n° 293, de 15/2/2023, trazendo critérios da adequação e regime de transição para as situações atingidas pelas disposições contidas no art. 90-A, trazido pela Resolução BCB nº 269/2022.
Em relação à adequação, o Banco Central estabeleceu que “os participantes do Pix que, em 1º de dezembro de 2022, possuíam relação contratual vigente com terceiros alcançados pelo disposto no inciso I do art. 90-A devem adequar suas operações relacionadas ao Pix com vistas a garantir a aderência a este Regulamento”, sendo obrigação do Participante comunicar ao terceiro a necessidade de adequação.
O terceiro que desejar manter a prestação do serviço aos usuários finais deverá:
- a) adequar seus contratos firmados anteriormente a 1º de dezembro de 2022;
- b) contratar participante responsável para viabilizar sua participação no Pix; e
- c) apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023.Atendidos os requisitos acima, será excepcionalmente admitida a continuidade da prestação dos serviços aos usuários finais, por parte do terceiro, no decurso do seu processo de adesão ao Pix.
Não se aplica o regime de transição:
I – nos casos em que o terceiro atuava como emissor de moeda eletrônica em situação que exigisse prévia autorização de funcionamento do Banco Central; e
II – nos casos do terceiro não detentor de conta transacional, a iniciação de transações Pix por meio da conta transacional provida pelo participante.
Nesses casos, o Participante deve proceder à imediata cessação dos serviços que oferecem acesso ao Pix, garantindo a devida comunicação aos usuários finais.
Link da norma: https://lnkd.in/dRb-mNxn
Qualquer dúvida, a equipe de Payment do BTLAW encontra-se à disposição.