Publicada MP que retoma benefício fiscal para viagens ao exterior

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/09) publicou a MP 1.138/22, que reduz o Imposto de Renda de operações envolvendo gastos em viagens internacionais.

Em linhas gerais, a MP retoma o benefício fiscal aplicável sobre os valores pagos ou creditados para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais.

Com isso, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte, que hoje é de 25%, passará para 6% nos exercícios de 2023 e 2024; para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

A medida beneficiará, em especial, agências e operadoras de turismo, uma vez que o limite de R$ 20 mil mensais a elas não se aplica.

A MP passa a ter vigência na data de sua publicação. Nos termos das regras vigentes, o Congresso Nacional tem até 120 dias para converter a medida provisória em lei com as alterações julgadas pertinentes.

No caso de não ser convertida em lei, o Congresso Nacional deverá regular os efeitos das relações jurídicas constituídas na sua vigência.

Clique aqui para acessar a MP 1.138/22 na íntegra. Para mais informações, contate a equipe de Consultivo Tributário do nosso escritório (tributarioconsultivo@btlaw.com.br).