Dia 13 de maio e sua Abolição inacabada

Por Ariane do Carmo Silva

O dia 13 de maio não se constitui como uma data que marca a liberdade do povo negro diante do fim da prática desumana de escravização de pessoas, mas sim um ato tardio de liberdade utópica com a retirada do direito de propriedade de uma pessoa sobre outra.

A abolição inacabada teve motivações econômicas e trouxe a falta de acesso a políticas públicas que auxiliassem na integração destes libertos à sociedade, negando direitos básicos que lhes garantissem o mínimo necessário para a sobrevivência, mantendo-os dessa forma em uma condição de subalternidade e exploração.

Na atualidade, deparamo-nos com a discussão sobre a permanência do trabalho escravo no país, situação que o Brasil reconhece perante a comunidade internacional desde 1995 ¹, tendo somente no ano de 2021 o resgate de 1937 trabalhadores em condições análogas à escravidão ², de acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Falamos não só do dia 14 de maio, data seguinte à abolição, mas também dos dias atuais, passados 134 anos da abolição. A data marca um acontecimento de grande importância para a história do Brasil.

No entanto, as condições de igualdade buscadas à época pelos abolicionistas Luiz Gama, André Rebouças e José do Patrocínio permanecem em discussão diante de um problema histórico de impactos em diversas áreas da sociedade, com efeitos ainda não superados, visto a existência de uma estrutura de exclusão social que impede a concretização de uma cidadania plena.

1 https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-07/position-paper-trabalho-escravo.pdf
2 Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil – https://sit.trabalho.gov.br/radar/
Ariane do Carmo Silva – Advogada; pós-graduada em Direitos Fundamentais e Processo Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH), da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal; membro da Comissão Especial do Terceiro Setor da OAB-SP; faz parte do Comitê de Diversidade do BTLAW.