Charles Fourier, socialista e filósofo francês, é referenciado por ter inventado a palavra “feminismo” em 1837. Já as expressões “feminismo” e “feminista” apareceram pela primeira vez na França e nos Países Baixos em 1872.
Estudiosos do tema explicam que o surgimento do feminismo pode estar associado à Revolução Francesa de 1789, quando pela primeira vez foi discutida a participação das mulheres na política. A partir de então, o feminismo, a luta pelos direitos e espaço da mulher na sociedade começaram a ganhar relevância.
No Brasil, o movimento feminista se iniciou em meados do século XIX, quando mulheres de vários pontos do país começaram a buscar uma maior participação política e cultural na sociedade, então dominada pelos princípios patriarcais.
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o tão esperado voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações, o direito de votar e serem eleitas.
Com a mulher eleitora, vieram outras conquistas por espaço na sociedade, como a primeira mulher a eleger-se deputada estadual no Brasil e a luta pela emancipação feminina. O voto feminino, por sua vez, passou a ser previsto na Constituição Federal de 1934 durante o governo Vargas.
Somente em 1962 foi permitido que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passaram a ter direito à herança e a possibilidade de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil.
Olympe de Gouges, Mary Wollstonecraft, Nísia Floresta e tantas outras mulheres ao longo da história representaram as mulheres de hoje e merecem todo o nosso respeito. Mulheres com o poder de exercer sua cidadania por meio do voto, nem sempre se dão conta ou sabem do esforço coletivo para que esse direito fosse integralmente aceito e de forma igualitária. Honremos nossas mulheres!
“Por que motivo as mulheres devem obedecer às leis feitas sem sua participação e consentimento? Silva, 1998, p. 327”