O Banco Central do Brasil (“BACEN”) estabelece obrigações periódicas para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, de atualização manual de dados relativos ao quadro societário e/ou de natureza econômico-financeira.
As referidas atualizações são realizadas perante o sistema RDE-IED do BACEN e, a depender do valor de Patrimônio Líquido ou Ativo da empresa receptora, devem ser realizadas:
- Anualmente, para empresas com Patrimônio Líquido ou Ativo inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), por meio da atualização do quadro societário, com referência à data-base de 31 de dezembro, até 31.03.2022;
- Trimestralmente, para empresas com Patrimônio Líquido ou Ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), por meio da Declaração Econômico Financeira (“DEF”). A respeito da DEF:
- i)Deve ser realizada com referência às datas-bases de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
- ii)O prazo para preenchimento é de até 90 (noventa) dias após cada data-base (até 31.03.2022 para a data-base 31 de dezembro; 06.2022 para a data-base 31 de março; 30.09.2022 para a data-base 30 de junho e 31.12.2022 para a data-base 30 de setembro);
- iii)Os dados informados devem contemplar apenas a empresa receptora, e não o consolidado do grupo econômico.
Ainda, destacamos que qualquer alteração societária envolvendo o investidor estrangeiro, tais como aumento de capital social ou alienação de quotas ou ações, também enseja a atualização do quadro societário no sistema RDE-IED, em até 30 (trinta) dias do ato societário ou da liquidação do contrato de câmbio, conforme aplicável.
A equipe de Societário do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail societario@btlaw.com.br.