Dia Mundial da Religião e Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Hoje, dia 21 de janeiro, é celebrado o Dia Mundial da Religião, data criada em 1949 pela Assembleia Religiosa Nacional dos Baha’is, religião originada na região da Pérsia em meados do século XIX. A celebração objetiva promover o respeito, a tolerância e o diálogo entre todas as diversas religiões existentes no mundo, incentivando-as à convivência pacífica e fraterna.

No Brasil, por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, foi instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, comemorado anualmente em todo o território nacional, também no dia 21 de janeiro. A referida lei foi promulgada em homenagem à líder religiosa Mãe Gilda, do terreiro de Candomblé Ilê Abassá de Ogum em Salvador (BA), que faleceu no ano de 2000, vítima de infarto fulminante em decorrência das depredações ocorridas em seu espaço religioso e das agressões físicas e verbais praticadas por intolerantes.

A liberdade religiosa é reconhecida de forma absoluta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, e seu artigo 18 ao define que: “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Não obstante a Constituição Federal de 1988 declarar em seu art. 5º, inciso VI, o direito fundamental à liberdade religiosa, dispondo ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”, observa-se nos dias de hoje, 33 (trinta e três) anos após a promulgação da Carta, o recorrente desrespeito às práticas religiosas de povos de diversas origens e culturas. A sua violação é uma ameaça ao Estado Democrático que preza pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais.

Atentamos que a Lei n.º 13.746, de 12 de março de 2021, regulamentou, no Estado de São Paulo, o princípio constitucional do livre exercício do direito à crença, estabelecendo que toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas crenças, e qualquer uso ou incitação à violência contra indivíduos ou grupos religiosos por conta de seu credo religioso, serão passíveis de responsabilização de natureza penal, civil e administrativa.

O BTLaw repudia qualquer ato de discriminação ou preconceito contra religiões e informa que no âmbito federal, a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, caracteriza a intolerância religiosa como prática ilegal e a considerada crime com pena de reclusão dosada de um a três anos e multa.

 

*Imagem de estátua em homenagem à Mãe Gilda.