Nova Lei Cambial e impacto nos contratos de Propriedade Intelectual

Conforme informativo publicado por nossa equipe de Mercado de Capitais, foi sancionada a Lei n° 14.286/2021, que trata do “mercado de câmbio brasileiro, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil”.

 A nova lei, além dos impactos já apontados, afeta também contratos de propriedade intelectual, pois contém dispositivos relacionados a remessas de royalties ao exterior. Algumas alterações de destaque:

  • Extinção da obrigatoriedade do registro de contratos no Banco Central para autorizar remessas ao exterior a título de pagamento por royalties;
  • Extinção da limitação de remessas entre subsidiária e matriz estrangeira e revogação da proibição de remessas entre filial e matriz estrangeira.

 Por outro lado, alguns requisitos relacionados ao pagamento de royalties foram mantidos, em especial:

  • Manutenção da necessidade de averbação de contratos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  • Manutenção das limitações de dedutibilidade de royalties pagos por empresa brasileira a licenciante estrangeira, nos termos da legislação fiscal.

 

A nova lei entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022 e revoluciona a regulação que estava em vigor há mais de 60 anos e não tinha mais sentido, pois as remessas disfarçadas de lucros por meio de royalties entre matriz e subsidiária ocorriam no contexto de uma política econômica de substituição de importações.

Certamente impactará de forma positiva os negócios das empresas que utilizam ativos de propriedade intelectual estrangeiros em suas estratégias de negócio. Falta agora revolucionar a legislação fiscal relacionada aos royalties.

Para saber mais, contate nossa equipe de Propriedade Intelectual em: propriedadeintelectual@btlaw.com.br