Maioria dos Ministros do STF decide que não incidem IRPJ e CSLL sobre juros SELIC

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência dos Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) sobre juros calculados com base na taxa SELIC acrescidos a tributos e contribuições federais pagos indevidamente.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.063.187 por meio do qual a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que favoreceu pessoa jurídica sediada em Blumenau, SC.

Em que pese o julgamento ainda não ter sido concluído, dificilmente, será finalizado com decisão contrária àquela contribuinte.

O caso é de extrema importância para todas as pessoas jurídicas que tenham submetido os referidos juros às incidências dos IRPJ e CSLL (por exemplo, aquelas que tenham PIS e COFINS pagos indevidamente sobre os montantes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – “ICMS”), uma vez que os efeitos da decisão final beneficiarão todos os contribuintes que estejam discutindo o tema judicialmente.

A menos que o STF venha a modular os efeitos da decisão, em princípio, as pessoas jurídicas que estejam discutindo o tema judicialmente poderão recuperar os montantes dos IRPJ e CSLL pagos indevidamente (sobre os juros SELIC) relativos aos últimos 5 anos.

Os advogados da BT Law estão acompanhando o julgamento em questão e seguem à disposição de seus Clientes e demais interessados para assessorá-los tão logo o julgamento seja finalizado.