A partir de 01/10 será possível apresentar pedido de registro de marca de posição – marca utilizada em uma posição singular, não por motivo funcional ou de efeito técnico – no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Trata-se de grande avanço, pois certamente o local do posicionamento da marca em produto ou na sua forma de apresentação pode ser muito característico de um fabricante/ uma empresa.
A novidade é resultado da Portaria nº 37/2021, publicada hoje (21/09), pelo INPI. Caso algum titular já possua um pedido de registro de marca depositado, que se enquadre como marca de posição, será possível solicitar a alteração da forma de apresentação para o novo registro.
Caso tenha dúvidas, nossa equipe de Propriedade Intelectual está à disposição para te auxiliar.