Em recente decisão, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/SENACON) determinou a aplicação de sanção administrativa de multa de R$ 8,8 milhões, contra o Banco Pan em decorrência de infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas práticas de ofertas e contratação de empréstimo consignado para clientes idosos, também com violação à proteção de dados pessoais. A decisão levou em conta a constatação do DPCD que identificou que tais consumidores não foram informados sobre a abertura do banco de dados e de cadastros e teve respaldo no entendimento de que, pelo fato não ter existido a vigilância e fiscalização das atividades exercidas pelos correspondentes bancários, estaria consolidada uma prática abusiva diante desse público de clientes, assim entendido como uma exploração da hipervulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS.
Em forma de esclarecimento, o Banco PAN informou que recorrerá desta decisão.
Vale pontuar que a atuação da SENACON, em questões relativas à proteção de dados pessoais dos consumidores, já vem sendo fortemente debatida, sendo, inclusive, objeto do recente Acordo de Cooperação Técnica junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).