Aplicação do CDC em caso de resolução de venda de imóvel com alienação fiduciária; STJ formará precedente

Nos últimos anos, diversas demandas foram ajuizadas por compradores de imóveis, com o objetivo de rescindir contratos de venda e compra com alienação fiduciária. Em tais ações, foram proferidas decisões judiciais conflitantes sobre o tema, ora acatando a argumentação dos compradores sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de ser decretada a rescisão contratual, ignorando a garantia real existente; e ora afastando a aplicação do CDC, privilegiando a incidência de lei específica (no caso, a Lei nº 9.514/1997 – Lei da Alienação Fiduciária).

Essa divergência gera enorme insegurança jurídica e coloca em risco o instituto da alienação fiduciária, mecanismo fundamental para viabilizar o acesso ao crédito e a compra de imóveis.

Recentemente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 1.891.498 e 1.894.504 para o rito dos Recursos Repetitivos, determinando a suspensão de tramitação de todos os processos com objeto idêntico à questão jurídica afetada, até o julgamento definitivo do recurso.

Com a afetação deste tema para ser julgado em sede de Recursos Repetitivos, o STJ visa uniformizar o entendimento dentro do Judiciário e pacificar as decisões proferidas nos tribunais estaduais.

Seguimos acompanhando o julgamento do Recurso Repetitivo e de seus desdobramentos.

A equipe de Negócios Imobiliários do BTLAW está à disposição para tratar sobre o tema – [email protected] e [email protected].