Como reflexo do crescimento do mercado de meios eletrônicos de pagamento e da sua presença cada vez mais “indispensável” no dia a dia das pessoas, as discussões envolvendo a responsabilidade das Instituições de Pagamento e Subcredenciadoras têm chegado ao Poder Judiciário; e com essa chegada, vem o desafio de explicar para os Juízes e Desembargadores no que consiste referidas atividades e fazê-los compreender sua importância no cenário de pagamentos brasileiro.
Se estamos diante de uma Instituição de Pagamento autorizada, a argumentação tende a ser melhor aceita; tendo em vista a inclusão da empresa no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e a possibilidade de comprovação da sua autorização de funcionamento por parte do Banco Central do Brasil.
Agora, se estamos tratando de uma Instituição de Pagamento não autorizada ou de uma Subcredenciadora, como demonstrar para o Poder Judiciário que a sua atividade é legal e lícita? Como explicar a existência e regularidade destas operações que, apesar de não integrantes do SPB, gerenciam e realizam a custódia de valores de terceiros?
A fórmula utilizada pelo BTLaw tem obtido muito sucesso. É com essa fórmula que temos conseguido, cada vez mais, decisões favoráveis e justas para o nosso mercado. Confira abaixo como temos trabalhado a questão: