CVM publica resoluções tratando de Suitability e Sandbox Regulatório

A CVM publicou, em 11/05/2021, 2 novas Resoluções que substituirão Instruções atualmente em vigor, sendo a maior parte delas decorrente apenas do processo de revisão e consolidação de normas:

              (i) Resolução CVM 29: dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental / sandbox regulatório (e revoga a Instrução CVM 626); e

              (ii) Resolução CVM 30: dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente / suitability (e revoga a Instrução CVM 539).

Segundo a CVM, essas Resoluções não acarretam mudanças de mérito e não foram submetidas a audiências públicas.

A respeito da Regulação 30 (suitability), destacamos que empresas obrigadas a possuir procedimentos de suitability deverão manter as informações relativas ao perfil de seus clientes atualizadas conforme critérios e periodicidade utilizados para atualização dos cadastros dos clientes ativos, nos termos da ICVM 617, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários, observando-se o intervalo máximo de 5 anos.

No que diz respeito à Regulação 29 (sandbox), a CVM implementou ajustes pontuais, sem mudanças relevantes.

As Resoluções entram em vigor em 01/06/2021.

Para ter acesso às Resoluções CVM 29 e 30, clique aqui.

A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas acima.