As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN) declaração de bens e valores (bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.
Existem duas espécies de declarações:
Declaração Anual: Valores superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e
Declaração Trimestral: Valores superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
Para fins de apuração do limite acima, na hipótese dos bens e valores pertencerem a duas ou mais pessoas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.
Os prazos para entrega das declarações (CBE) referentes ao ano base 2020 são*:
Declaração Anual, com data-base em 31.12.20 –Até às 18 horas do dia 5 de abril de 2021.
Declaração Trimestral:
- Com data-base em 31.03.21 – Entre 30 de abril e 18 horas do dia 5 de junho de 2021;
- Com data-base em 30.06.21 – Entre 31 de julho e 18 horas do dia 5 de setembro de 2021;
- Com data-base em 30.09.21 – Entre 31 de outubro e 18 horas do dia 5 de dezembro de 2021.
Os responsáveis pela declaração (CBE) devem manter, pelo prazo de cinco (5) anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas.
*Caso coincida com dia em que não haja expediente no BACEN, o termo inicial dos prazos fixados ficará postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.
A Equipe Societária do BTLAW está à disposição para auxiliá-los com mais informações.